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Olimpíadas X Propriedade Intelectual (PI)
Eventos esportivos globais, como as Olimpíadas, são ótimas vitrines para marcas, mas a alta visibilidade também aumenta o risco de contrafação (pirataria) e prejuízos para os detentores de marcas.
Os atletas são o centro das atenções, exibindo os mais recentes modelos de roupas, tênis e acessórios esportivos, os quais são muitas vezes cedidos por grandes marcas como estratégia de marketing. Mas esta estratégia também os faz alvos da pirataria.
Um estudo realizado no Brasil revelou que, no ano de 2020, 37% das camisas de futebol vendidas no país eram falsificadas, gerando um prejuízo bilionário. Essa prática ilegal também se estende aos produtos licenciados das Olimpíadas, prejudicando os atletas, as marcas e os organizadores do evento.
Um outro ponto é quanto à fiscalização sobre a propriedade intelectual durante os Jogos Olímpicos. Elementos como os anéis olímpicos, logotipos, mascotes e termos relacionados são protegidos por lei e seu uso indevido é punido. A edição de Paris 2024 não é exceção, com marcas como a tocha e o cartaz oficial também sob proteção.
O Comitê Olímpico Internacional (COI) detém um controle estrito sobre o uso de elementos como logotipos, mascotes e termos relacionados aos Jogos Olímpicos. A fiscalização é tão intensa que, segundo dados da França, até fevereiro deste ano cerca de 1.500 produtos já foram retirados do mercado em 2024 por infringirem as leis de propriedade intelectual.
É importante estar atento no momento de adquirir um produto para ter certeza de que este não é objeto de falsificação. E lembrar sempre que o produto normalmente é de qualidade inferior, sem garantias, e pode causar prejuízos e riscos, tanto ao usuário, quanto ao proprietário dos direitos de propriedade intelectual.