Expansão de Garantias: O Potencial da Hipoteca dos Direitos Expectativos

Já é reconhecido pelo Código Civil brasileiro que, na alienação fiduciária, apesar de o credor (banco) deter a propriedade do bem como garantia pelo pagamento do empréstimo, o devedor mantém um direito futuro sobre o imóvel, qual seja, de não ter somente a posse, como a propriedade do imóvel, uma vez quitado o financiamento.

No entanto, o que tem gerado discussões crescentes no meio jurídico é a forma como esse “direito expectativo” pode ser utilizado.

Neste contexto, a hipoteca dos direitos expectativos do devedor fiduciante surge como uma inovação. Essa nova modalidade permite que o imóvel, mesmo não quitado, seja utilizado como garantia para novos empréstimos.
Dessa forma, essa estrutura jurídica não apenas aumenta a possibilidade dos bancos de conceder crédito, mas também oferece maior proteção patrimonial ao maximizar as garantias.

No entanto, é fundamental ter ciência da natureza incerta dos direitos expectativos, que são baseados em eventos futuros ainda não concretizados.
Nesse sentido, a instituição financeira que aceita a hipoteca desse direito assume que o devedor, que já tem uma dívida com o credor fiduciário, cumprirá com suas obrigações para ambas as dívidas.

Se o devedor não conseguir pagar todas as dívidas, pode ser difícil para ambos recuperar o crédito. Isso pode criar um risco significativo, especialmente para o credor da hipoteca, visto que o credor fiduciário tem prioridade na recuperação do crédito em uma possível ação de execução -
na medida em que segue proprietário do bem dado em garantia.

Por essa razão, os direitos expectativos geralmente são usados como garantia adicional, e não como a única garantia.

Logo, considerando as vantagens e os desafios envolvidos na hipoteca de direitos expectativos, é evidente que essa modalidade pode se tornar uma ferramenta valiosa para instituições financeiras; a complexidade dessa modalidade, por sua vez, exige que as instituições financeiras estejam preparadas para lidar com incertezas jurídicas e operacionais, garantindo que os contratos sejam precisos e que a gestão dos ativos seja rigorosa para evitar futuros prejuízos.