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O sonho de valsa não é mais bombom
O doce Sonho de Valsa foi criado pela Lacta em 1938, e, desde então, passou por poucas mudanças no seu sabor. Entretanto, desde 2022, o produto passou a ser classificado fiscalmente como um "biscoito wafer", não sendo mais considerado como “bombom”.
Ao comprar um sonho de valsa, podemos notar que sua embalagem está diferente dos modelos tradicionais de bombom, o que serve tanto para a qualidade do produto, quanto para deixar claro a mudança da classificação do produto.
Antes, sobre o Sonho de Valsa, incidia uma alíquota de 5% a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Diante de tal tributo, a Lacta foi ao Conselho de Administração de Recursos Fiscais – CARF, e defendeu a tese de que, em razão dos ingredientes do produto, esse deveria ser qualificado como wafer, o que foi acatado pelo Conselho.
Para entender melhor a situação, é importante destacar que a Tributação dos produtos vêm da tabela de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), em que cada produto é classificado de acordo com sua composição e função.
Assim sendo, temos o Imposto sobre Produtos Industrializados, conhecido como IPI, cobrado no momento do consumo, ou seja, seu valor é incluído no preço dos produtos.
Ocorre que produtos de padaria e confeitaria não são sujeitos a esse imposto, ou seja, são isentos. Isso é que motivou a busca da empresa pela troca da classificação de “bombom” para “wafer”, que é classificado na lista como produto de padaria.
A nova embalagem já está há tempos no mercado, sendo o produto vendido como “wafer”, mas os questionamentos sobre os temas tributários e fiscais seguem!