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A prática de "codeshare" e a responsabilidade solidária das empresas aéreas
Com a ampliação da demanda por voos ocorrida nas últimas décadas o “codshare” surgiu como uma opção rentável às companhias aéreas.
Trata-se de um compartilhamento de voo. Dessa forma, duas empresas aliadas vendem bilhetes para um voo operado por uma delas. Tal prática é permitida pela ANAC, mas o consumidor deve ser informado, no ato da compra, sobre a companhia que irá operar o trecho adquirido. Caso a troca de operadora ocorra após a venda, além de prestar a informação, deve ser oportunizada ao cliente a troca de voo ou desistência com reembolso de valores.
No Brasil, as maiores companhias aéreas passaram a realizar “codshare” com companhias menores a fim de ofertarem a seus clientes mais trechos regionais. Um exemplo dessa prática foi o voo da VoePass, que caiu em Vinhedos (SP). No caso, apesar de ser operado pela VoePass, inicialmente, os bilhetes foram vendidos pela TAM.
Conforme ampla jurisprudência dos tribunais, a responsabilidade pelas falhas na prestação do serviço é solidaria entre as companhias, vez que ambas são consideradas fornecedoras do serviço.