Disney tenta impedir processo por morte em restaurante usando cláusula de serviço de streaming

Jeffrey Piccolo está processando a Disney World pela morte de sua esposa, após uma reação alérgica em um restaurante da Disney. O viúvo, diz ter avisado os funcionários sobre as restrições alimentares da falecida.

A Disney, no entanto, alega que Piccolo aceitou resolver disputas fora do tribunal ao concordar com os termos de serviço do Disney+ em 2019, em um teste grátis. Segundo a empresa, esses termos obrigam a arbitragem, mesmo que o incidente esteja relacionado ao parque temático e não ao serviço de streaming.

A notícia revela uma estratégia jurídica da Disney para evitar um julgamento público sobre uma questão juridicamente sensível. Entretanto, a invocação de uma cláusula de arbitragem, originalmente destinada a um serviço de streaming, para tentar barrar um processo relacionado a um incidente ocorrido em um restaurante, levanta preocupações sobre o alcance e a aplicação dessas cláusulas em contextos tão distintos.

O caso expõe o debate entre a proteção dos direitos do consumidor e as estratégias corporativas para minimizar riscos legais. Se a Disney for bem-sucedida, pode abrir um precedente muito relevante, validando que corporações utilizem cláusulas de arbitragem para evitar sobretudo os holofotes em casos em que a responsabilidade pode ser crítica.

A partir de uma perspectiva de direito comparado, o caso traz à tona diferenças significativas na proteção ao consumidor entre os sistemas jurídicos dos Estados Unidos e do Brasil. No sistema norte americano, o qual é baseado na common law, as cláusulas de arbitragem são amplamente aceitas e utilizadas por grandes corporações para evitar julgamentos públicos, o que muitas vezes limita o acesso dos consumidores à justiça.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor é mais protetor: considera nulas cláusulas abusivas e reconhece a responsabilidade solidária entre empresas, permitindo reparação judicial aos consumidores.

Esse contraste ilustra como o sistema brasileiro tende a ser mais protetivo em relação ao consumidor. A tentativa da Disney de aplicar uma cláusula de arbitragem, nesse contexto, certamente não encontraria respaldo no Brasil.