Justiça proibe OAB/RS de cobrar taxas de fornecimento de certidões

A 3º vara Federal de Caxias do Sul/RS determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil seção RS cesse a cobrança de taxas para a emissão de certidões destinadas ao esclarecimento de situações de interesse pessoal e à defesa de direitos.

Essa decisão foi muito discutida no âmbito jurídico. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou argumentando que a OAB/RS exerce um serviço público independente, abrangendo controle, habilitação, fiscalização, e aplicação de penalidades na advocacia. Por tais motivos, defendeu que a OAB/RS está sujeita à garantia constitucional de acesso gratuito a certidões.

Contrariamente, a OAB/RS ressaltou que possui autonomia e independência para fixar e cobrar contribuições, preços e multas, conforme o Estatuto da OAB, na medida em que não está vinculada à Administração Pública.

A análise do juízo da 3ª Vara Federal foi no sentido de que a gratuidade na obtenção de certidões é essencial para garantir que a população tenha acesso a informações oficiais e assegurar que todas as pessoas possam exercer plenamente sua cidadania.

Outrossim, julgou procedente a ação, condenando a OAB/RS a suspender a cobrança de quaisquer taxas para emissões de certidões. Inclusive, estipulou um prazo de 60 dias para o cumprimento da decisão, fixando uma multa diária de R$1 mil, em caso de descumprimento.