A intolerância religiosa e o PL 3.346/2019

No dia 4 de setembro, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou projeto que permite aos trabalhadores ajustar seu horário de trabalho em dias de guarda religiosa e usar adereços religiosos no serviço. Originado na Câmara dos Deputados, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto em questão (PL 3.346/2019) altera a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e a Lei 8.112/90. Conforme a proposta, o trabalhador pode solicitar a adaptação do horário, com aviso prévio, por meio da troca do dia de descanso semanal remunerado, aumento das horas diárias ou mudança de turno até compensar as horas previstas no contrato. O empregador pode recusar o pedido se apresentar uma justificativa razoável relacionada a exigências técnicas ou legais. Caso a recusa não seja justificada, o trabalhador da iniciativa privada pode rescindir o contrato, mantendo todos os direitos trabalhistas.

O projeto também garante aos trabalhadores o direito de usar adereços e costumes religiosos no trabalho, desde que não haja incompatibilidade legal para a execução das tarefas.

Essa medida é crucial para combater a intolerância religiosa no ambiente de trabalho, uma questão frequentemente abordada no meio jurídico. Como destaca o magistrado Aloísio Cristovam em seu livro Liberdade Religiosa e Contrato de Trabalho, "na medida em que a intolerância cause à sua vítima um prejuízo moral, é possível levar o caso à Justiça do Trabalho".

Por exemplo, em 2012, uma trabalhadora solicitou a anulação de sua demissão, alegando intolerância religiosa por sua fé Adventista do Sétimo Dia, que a impede de trabalhar aos sábados. A decisão inicial foi desfavorável, mas a 4ª Turma do TRT-MG decidiu a favor da empregada, reconhecendo a discriminação religiosa e violação de normas brasileiras e internacionais, como as Convenções 111/58 e 117/62 da OIT. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma do TST.

A aprovação do projeto representa um avanço na proteção dos direitos religiosos dos trabalhadores no Brasil, promovendo inclusão e respeito às crenças individuais e garantindo um ambiente de trabalho mais justo e equitativo.