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Unimed deverá custear congelamento de óvulos de paciente com endometriose
No dia 03 de setembro, a Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Cézar Santos, do TJ/BA, determinou, em caráter liminar, que a Unimed Seguradora S.A. deverá cobrir o congelamento de óvulos de uma beneficiária diagnosticada com endometriose e adenomiose.
Os pedidos da autora calcaram-se no fato de que, devido à endometriose e adenomiose, sua fertilidade está comprometida, dado que ambas são condições inflamatórias e patológicas, respectivamente, que acometem o sistema reprodutor feminino. Desse modo, requereu o congelamento de seus óvulos, antes que necessitasse de uma possível cirurgia emergencial.
Inicialmente, o pedido foi negado baseado no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.067, que dispõe que, salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.
Todavia, na assertiva decisão recursal, a Desembargadora distinguiu a fertilização in vitro do congelamento de óvulos. A definição dada pela Dra. Lisbete é de que o congelamento de óvulos demonstra-se como uma medida preventiva para assegurar a fertilidade da autora, considerando o quadro patológico da requerente.
Ademais, também foi citada na decisão a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros de saúde. Especificamente seu artigo 35-F, a redação prevê que a assistência prevista no art. 1°, da mesma Lei, compreende todas as ações necessárias à prevenção e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde do segurado.
Mas esta não é a primeira vez que há determinação de congelamento de óvulos para fins de preservação da fertilidade.
Em 15 de agosto de 2023, a Terceira Turma do STJ julgou o Recurso Especial n° 1.962.984, determinando, como medida de prevenção à infertilidade, que a seguradora custeasse a criopreservação dos óvulos da segurada, enquanto ela estivesse realizando tratamento quimioterápico para câncer de mama.
Desse modo, conclui-se que ambas as decisões estabelecem precedentes de relevante importância, reforçando que os direitos reprodutivos das mulheres devem ser respeitados e garantidos, independentemente das condições de saúde que possam afetar sua fertilidade.