Entre a Privacidade e a Transparência: O Desafio do Sigilo Bancário no STF.

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal decidiu que fiscos estaduais poderão ter acesso a informações bancárias de cidadãos e empresas sem ordem judicial prévia, a fim de conduzir investigações sobre sonegação de impostos - o que causou grande repercussão em diversos setores da sociedade. 

A referida decisão colocou em xeque o direito ao sigilo bancário – Que está no artigo 5º, inciso X, da Nossa Constituição:

"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"

A decisão traz à tona importante debate sobre a proteção à privacidade e sigilo, e a necessidade de transparência em investigações tributárias.

Historicamente, o sigilo bancário era uma garantia de privacidade financeira aos indivíduos (Conforme a Lei Complementar nº 105/2001) contra o Estado. No entanto, essa nova interpretação do STF, entregue pela ADI 7276, poderá abrir precedentes para a flexibilização desse acesso sem ordem judicial prévia não somente em questões tributárias, como também em investigações criminais ou de interesse público. 

Por esse viés, essa flexibilização pode ser vista como uma resposta às demandas sociais por maior responsabilização e transparência, especialmente em contextos de corrupção. 

Por outro lado, a decisão preocupa, visto que se pode interpretá-la como uma afronta às liberdades individuais, no caso, a de sigilo financeiro e bancário. 

Saliente-se que a decisão é clara ao determinar que as informações bancárias sejam utilizadas exclusivamente para fins de fiscalização tributária (mais especificamente, para o controle do ICMS) - e a sua divulgação ou uso indevido por parte das autoridades fiscais estaria sujeito a penalidades.

Dito isto, é fundamental que essa nova interpretação seja acompanhada de mecanismos rigorosos de supervisão e controle. É indispensável a estipulação de critério claros e limites para a quebra do sigilo bancário, medidas essenciais a fim de evitar abusos e arbítrios do Estado e garantir que o direito à privacidade e sigilo bancários continuem a ser respeitados.