Publicações - MT Advogados
Vitória para o Vale dos Vinhedos: Justiça condena vinícola por uso indevido de Indicação Geográfica (IG).
A primeira decisão judicial no Brasil envolvendo violação de Indicação Geográfica (IG) ocorreu no Rio Grande do Sul, em setembro desse ano.
A ação ajuizada pela Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos (APROVALE) teve por objeto o uso indevido da Indicação Geográfica "Vale dos Vinhedos", com base na Lei 9.279/96.
A associação comprovou que as empresas rés não seguiram as regras para o uso da Denominação de Origem, principalmente por não engarrafarem o vinho na região e não se submeterem ao controle de qualidade da associação. A APROVALE alegou que as rés se beneficiaram do prestígio da indicação geográfica sem atender aos requisitos legais, desviando clientes dos produtores legítimos. Pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 70.000,00 e perdas e danos de 15% sobre a receita obtida com a venda dos vinhos irregulares. Requereu, ainda, a proibição do uso da indicação geográfica nos rótulos das rés e a retirada do mercado das garrafas que a contenham.
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Cláudia Maria Hardt, concluiu que as vinícolas rés obtiveram vantagem indevida ao atrair consumidores utilizando a indicação geográfica "Vale dos Vinhedos" em seus produtos. Destacou a existência de provas documentais que comprovam a produção, o engarrafamento e a comercialização de vinho com a indicação geográfica inadequada, levando os consumidores a acreditarem que o produto era proveniente da região, reconhecida pela qualidade e notoriedade de sua denominação de origem.
Essa prática configura aproveitamento indevido da reputação da região, lesando tanto os consumidores quanto os produtores que seguem as normas da Denominação de Origem.
A Relatora, ao final, condenou os responsáveis à indenização pelos prejuízos financeiros causados, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.
Esta decisão é de extrema importância para os titulares de uma Indicação Geográfica, pois a penalização em casos de falsificação garante segurança aos produtores que utilizam o selo de IG e reforça a credibilidade do sistema como um todo.