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A repercussão geral da judicialização dos pedidos de medicamentos - Tema 6 do Supremo Tribunal Federal
O Brasil garante o direito de acesso universal à saúde através do Sistema Único de Saúde (SUS). Apesar da universalidade do acesso, o alto custo de alguns medicamentos exige critérios para o fornecimento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamenta a aquisição e uso de medicamentos, atuando como fiscalizadora sanitária.
A negativa do Estado em fornecer medicamentos de alto custo, incluindo aqueles com indicações off-label, tem levado à judicialização de pedidos por pacientes.
Em 09/09/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no Recurso Extraordinário (RE) 566.471 o Tema 6, estabelecendo critérios para a concessão judicial de medicamentos aprovados pela Anvisa, mas não incorporados pelo SUS.
Esses critérios incluem:
a) negativa prévia na via administrativa;
b) ilegalidade na não incorporação do medicamento pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC);
c) impossibilidade de substituição por medicamento similar disponível no SUS;
d) comprovação da eficácia e segurança do medicamento com base em evidências científicas de alto nível;
e) imprescindibilidade clínica comprovada por laudo médico detalhado;
f) e incapacidade financeira do paciente.
Em suma, o acesso a medicamentos de alto custo no Brasil é um desafio complexo que envolve a garantia do direito à saúde, a sustentabilidade do sistema público e a necessidade de critérios claros para o fornecimento. A decisão do STF, ao estabelecer parâmetros para a concessão judicial, busca equilibrar esses aspectos, visando a proteção da saúde individual e a justiça social na distribuição de recursos limitados.
A busca por soluções que garantam o acesso a tratamentos essenciais, com segurança e equidade, permanece um desafio constante para o sistema de saúde e para o judiciário brasileiro.