A repercussão geral da judicialização dos pedidos de medicamentos - Tema 6 do Supremo Tribunal Federal

O Brasil garante o direito de acesso universal à saúde através do Sistema Único de Saúde (SUS). Apesar da universalidade do acesso, o alto custo de alguns medicamentos exige critérios para o fornecimento. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamenta a aquisição e uso de medicamentos, atuando como fiscalizadora sanitária.

A negativa do Estado em fornecer medicamentos de alto custo, incluindo aqueles com indicações off-label, tem levado à judicialização de pedidos por pacientes.

Em 09/09/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no Recurso Extraordinário (RE) 566.471 o  Tema 6, estabelecendo critérios para a concessão judicial de medicamentos aprovados pela Anvisa, mas não incorporados pelo SUS.

Esses critérios incluem: 

a) negativa prévia na via administrativa; 

b) ilegalidade na não incorporação do medicamento pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC);

c) impossibilidade de substituição por medicamento similar disponível no SUS;

d) comprovação da eficácia e segurança do medicamento com base em evidências científicas de alto nível; 

e) imprescindibilidade clínica comprovada por laudo médico detalhado; 

f) e incapacidade financeira do paciente. 

Em suma, o acesso a medicamentos de alto custo no Brasil é um desafio complexo que envolve a garantia do direito à saúde, a sustentabilidade do sistema público e a necessidade de critérios claros para o fornecimento. A decisão do STF, ao estabelecer parâmetros para a concessão judicial, busca equilibrar esses aspectos, visando a proteção da saúde individual e a justiça social na distribuição de recursos limitados. 

A busca por soluções que garantam o acesso a tratamentos essenciais, com segurança e equidade, permanece um desafio constante para o sistema de saúde e para o judiciário brasileiro.