Fiz um Pix errado, posso cobrar do Banco? A responsabilidade das Instituições Financeiras.

O pix é o pagamento instantâneo brasileiro, criado pelo Banco Central, sendo mais uma opção prática para pagamento de contas e compras do dia-a-dia, fazer transferências e, ainda, receber pagamentos de forma instantânea. O valor entra na conta de destino em segundos, mesmo que a operação seja realizada entre bancos diferentes.

Diante da praticidade oferecida por esse sistema, por vezes as pessoas realizam transferências erroneamente ao se equivocar na chave pix, fazendo com que a transmissão do valor ocorra para destinatários indesejados.

Comumente as pessoas se questionam, e até judicializam, a possibilidade de responsabilização das instituições financeiras sobre este erro. Todavia, essa responsabilidade não recai sobre os estabelecimentos de crédito.

Os Tribunais de Justiça têm reconhecido a ausência de responsabilidade das instituições financeiras nessa hipótese, visto ser a transferência via pix de ação exclusiva do cliente do banco, sem qualquer participação das casas bancárias.

Isso porque se entende que não teria havido a cautela necessária pelo usuário de aferir a legitimidade da transferência que estava sendo realizada, não havendo nexo causal ou conduta do banco que implique no dever de restituição. Igualmente, a instituição financeira não possui ingerência sobre conta de beneficiários dos valores transferidos.

No entanto, a instituição financeira pode intermediar a tentativa de devolução, fazendo contato com quem recebeu o pix de forma equivocada e solicitando a devolução ao remetente.

Mas atenção! Caso o beneficiário se recuse a devolver, o banco não tem autorização para estornar o valor transferido erroneamente.

Portanto, é crucial a conferência de todos os dados antes de confirmar a operação bancária, a fim de evitar possíveis transtornos.