Black Friday e o Direito do Consumidor

A Black Friday se aproxima, trazendo consigo a promessa de descontos incríveis e ofertas tentadoras. É preciso, porém, estar atento para não cair em armadilhas e acabar se arrependendo da compra.

Com o aumento das vendas online, as redes sociais se tornaram um palco para propagandas enganosas, com promessas de descontos que chegam a 80%. Muitas vezes, os preços são inflacionados antes da Black Friday para criar a ilusão de desconto, lesando o consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece proteção ao consumidor, garantindo o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.  O artigo 49 do CDC garante um prazo de 7 dias para desistência da compra, conforme segue: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Dicas para uma compra segura na Black Friday:

•    Pesquise preços: Compare os valores anunciados em diferentes lojas e sites, e verifique o histórico de preços do produto. Utilize sites e aplicativos comparadores de preços para auxiliar na sua pesquisa.

•    Desconfie de ofertas "milagrosas": Se o desconto parecer bom demais para ser verdade, provavelmente é.

•    Verifique a reputação da loja: Consulte sites de reclamação como o Reclame Aqui e veja a avaliação de outros consumidores sobre a loja.

•    Leia atentamente as condições de venda: Verifique as políticas de troca, devolução e garantia antes de finalizar a compra.

Lembre-se: os órgãos governamentais estão atentos para garantir que as empresas façam propagandas honestas. Em caso de dúvidas ou problemas, procure um advogado de sua confiança.