Publicações - MT Advogados
O consumidor por equiparação - bystander
Sempre que efetuamos uma compra online, ficamos ansiosos pela chegada do produto, esperando que a entrega seja rápida e eficiente e esse diferencial é reconhecido pelas empresas que, por consequência, se esforçam para que a entrega ocorra da maneira mais rápida possível.
Essa urgência, entretanto, pode colocar terceiros em risco! Um entregador apressado pode acabar causando um acidente, prejudicando alguém que não “tem nada a ver” com o negócio (o bystander).
Com base nesse exemplo, explicamos a figura do “consumidor por equiparação”.
No caso de um acidente de percurso, como uma batida do veículo da transportadora com o veículo de um terceiro que não participa da relação de consumo, temos caracterizada a figura do “consumidor por equiparação”, presente no artigo 17, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Esse consumidor por equiparação (ou bystander), então, é caracterizado na figura de um terceiro que sofre consequências negativas oriundas de uma relação de consumo da qual não fazia parte direta e originalmente.
Outro exemplo clássico de um consumidor por equiparação é aquele que sofre danos em razão de uma fraude bancária, mesmo sem qualquer relação prévia com a instituição financeira.
Em ambos os casos, a parte prejudicada goza de todas as prerrogativas como se consumidora fosse, incluindo a possibilidade de inversão do ônus da prova e um prazo prescricional para buscar os seus direitos alongado (5 anos no lugar de 3 anos).
Logo, a figura do consumidor por equiparação prevista pelo legislador garante maior proteção legal e segurança para aqueles sujeitos, normalmente hipossuficientes, que não são partes diretas da relação de consumo, mas ainda assim são atingidos negativamente por atos ilícito de fornecedores (sejam eles lojistas, transportadores, importadores ou qualquer outro agente que participou da cadeia de consumo).