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Juiza autoriza penhora de valores em site de aposta
As bets, ou sites de apostas vêm ganhando cada vez mais popularidade nos últimos meses no Brasil, especialmente após repercussão na mídia envolvendo famosos em sites de apostas não autorizadas.
Com as sanções das Leis 14.790/2023 e 13.756/2018, que estabeleceram e regulamentaram as apostas de quota fixa online em eventos esportivos no Brasil, foi permitida a atuação e exploração dessa modalidade por operadores do mercado. Embora a lei tenha sido sancionada, a regulamentação mais detalhada da atividade ainda está em andamento, o que gera um cenário de incerteza, mas também de oportunidades para os investidores e empreendedores do setor.
No dia 08/11/2024, foi proferida uma decisão pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha/MG, que autorizou a penhora de valores mantidos em contas de sites de apostas online, como forma de garantir o cumprimento de uma sentença judicial.
A medida foi tomada em resposta ao pedido formulado pelo credor, visando assegurar o pagamento de uma dívida de R$ 19.489,79. No pedido apresentado, a instituição credora justificou a solicitação de penhora com base na crescente popularidade dos sites de apostas no Brasil, argumentando que os saldos mantidos nessas plataformas poderiam ser utilizados para a quitação de débitos judiciais. A mesma destacou, em sua petição, que o artigo 835 do Código de Processo Civil estabelece a preferência pela penhora de dinheiro em espécie ou em depósitos bancários, sendo os valores disponíveis nas contas de apostas uma alternativa viável de ativo financeiro penhorável.
Por fim, com essa decisão, os credores terão a oportunidade de acessar uma nova fonte de ativos, ainda que de natureza digital, para a execução de suas dívidas. No entanto, o uso de valores nas plataformas de apostas na execução de dívidas também pode levantar questões sobre a proteção dos direitos dos consumidores e a forma como esses valores são administrados nesses sites. Além disso, o risco de bloqueios indevidos e a falta de regulamentação clara podem gerar incertezas quanto à efetividade dessa medida, o que exige uma supervisão mais rigorosa e a criação de uma regulamentação que garanta a proteção dos envolvidos.