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Após anos de batalha, sola vermelha Louboutin é reconhecida como marca.
A Clermon et Associes, detentora dos direitos da marca Christian Louboutin, ajuizou ação contra o INPI para invalidar a decisão que indeferiu o registro da icônica sola vermelha como marca de posição.
O pedido de marca, feito em 13 de março de 2009, foi negado com base nos artigos 122 e 124 da Lei de Propriedade Industrial, sob o argumento de que a cor, isoladamente, não possui distintividade suficiente para registro.
Inconformada, a Clermon et Associes recorreu à justiça, alegando que a sola vermelha adquiriu distintividade ao longo dos anos, tornando-se um elemento reconhecível e associado à marca Louboutin. A empresa argumentou ainda que o INPI não observou o princípio da isonomia ao indeferir o pedido.
O Juiz Federal Substituto Celso Araújo Santos, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu os argumentos da Clermon et Associes em decisão proferida em 18 de novembro de 2024. Ele reconheceu a distintividade adquirida pela sola vermelha, destacando que seu uso em calçados femininos de salto alto, em um tom específico de vermelho, a tornou um elemento visual característico da grife Louboutin.
O juiz refutou a alegação de violação ao princípio da isonomia e a interpretação dada pelo INPI aos artigos 122 e 124 da Lei de Propriedade Industrial. Ele enfatizou que o INPI desconsiderou a distintividade adquirida pela marca e o princípio "telle quelle", já que a marca é registrada em diversos outros países.
O princípio "telle quelle", consagrado na Convenção da União de Paris, garante que marcas registradas em seu país de origem sejam aceitas e protegidas em sua forma original nos demais países membros, incluindo o Brasil.
Diante disso, o juiz declarou a nulidade da decisão administrativa que indeferiu o registro da sola vermelha como marca de posição e determinou que o INPI proceda ao seu deferimento.