Após mudança de interpretação da Lei, INPI passa a permitir registros de slogans

No dia 30 de outubro, em reunião com os usuários do sistema de marcas, o Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Schmuell Cantanhêde, anunciou que a autarquia passará a aceitar pedidos de registro de marca que ostentam elementos de propaganda, ou seja, slogans. 

A nova interpretação do art. 124, inciso VII da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), origina-se do reconhecimento pelo INPI de que o registro de slogans já é adotado por diversos países, principalmente os signatários da Convenção de Paris. Nesse sentido, o artigo 6°, quinquies B, 2°, do acordo suprarreferido informa que somente poderá ser recusado o registro das marcas de fábrica ou de comércio, quando forem desprovidas de caráter distintivo e, concomitantemente, exercer função exclusiva de propaganda; nestes casos, o pedido de registro de slogan será indeferido. 

Em síntese, essa alteração possibilitará o registro tanto de combinações entre marcas previamente registradas e slogans, quanto de expressões publicitárias isoladas, desde que apresentem originalidade e se distingam de marcas ou slogans já registrados na mesma classe.

No entanto, algumas marcas, como a Nike, já haviam encontrado outro modo de registrar seus slogans. 

Para apropriar-se da famosa frase “just do it”, a Nike solicitou o registro da frase pela primeira vez, no Brasil, em 1998, como uma marca nominativa de bolsas esportivas. Posteriormente, outros produtos passaram a compor a linha “just do it”, como calçados, roupas e chapéus, cujos registros de marca permanecem ativos até hoje. 

Desse modo, a mudança de interpretação do art. 124, inciso VII, representa um marco significativo para empresas que desejam proteger seus slogans como elementos de suas estratégias de branding, além de alinhar o Brasil às práticas internacionais e valorizar a criatividade e a originalidade das expressões de propaganda. Nosso escritório coloca à disposição sua expertise na área de Propriedade Intelectual para apoiar empresas na obtenção de registros de marca.