A reforma trabalhista se aplica a contratos vigentes durante a aprovação da lei?

O TST decidiu que a reforma trabalhista tem vigência imediata. Ou seja, em recente decisão, decidiu-se que os contratos vigentes quando da aprovação da lei, em novembro de 2017, seriam automática e imediatamente submetidos as novas regras, tratando-se da aplicação da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17). Em maioria, o Pleno do TST entendeu que as mudanças introduzidas pela reforma, que incluem a revisão de direitos como as horas in itinere (tempo gasto no trajeto até o local de trabalho), o intervalo intrajornada, a incorporação de gratificação de função e o descanso para mulheres antes da prestação de horas extras, são aplicáveis aos contratos em curso, desde que os fatos geradores desses direitos tenham ocorrido após a entrada em vigor da reforma (11/11/2017). Isso significa que a reforma não se aplica a direitos adquiridos antes de sua vigência.

O caso analisado envolvia uma trabalhadora da JBS S.A., que buscava o pagamento de horas in itinere entre 2013 e 2018. A empresa alegou que a reforma extinguiu esse direito. A 3ª turma do TST havia decidido a favor da trabalhadora, determinando o pagamento de horas in itinere para o período de 2013 a 2018, mas a decisão foi revisada pelo Pleno, que limitou o pagamento até a data de vigência da reforma (10/11/2017), extinguindo o direito às horas in itinere a partir dessa data.

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, defendeu a aplicação imediata da reforma a contratos em vigor, desde que os fatos geradores fossem posteriores à nova lei. Por outro lado, a divergência ficou por conta de alguns ministros que defendiam a aplicação do princípio da proteção ao trabalhador, argumentando que as mudanças não deveriam retroagir a contratos já existentes, para garantir a segurança jurídica e preservar direitos previamente adquiridos. Essa divergência levanta um debate importante sobre a retroatividade da lei e a proteção de direitos adquiridos nas relações trabalhistas.

A decisão do TST impacta trabalhadores e empresas, portanto, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para analisar cada caso.