Gestante em contrato de experiência tem direito à estabilidade reconhecido

Em 28 de novembro de 2024, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade gestacional a uma operadora de atendimento aeroviário.
 
A autora da ação trabalhista, dispensada com dois meses de gestação, pleiteou indenização correspondente ao período de estabilidade de 150 dias após o parto. Em sua defesa, a empregadora alegou que o contrato firmado era por prazo determinado e que a trabalhadora, ao ser contratada, já estava grávida, mas deixou de comunicar a empresa sobre sua condição.
 
O juízo de primeiro grau reconheceu o direito à estabilidade gestacional, decisão que foi posteriormente reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O TRT entendeu que a natureza do contrato de experiência, sendo por prazo determinado, afastaria o direito à estabilidade.
 
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura às trabalhadoras gestantes o direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Assim, mesmo que a empregada descubra a gravidez após a demissão, pode pleitear a reintegração ao emprego ou indenização pelo período correspondente à estabilidade.
 
Ao analisar o caso, a ministra relatora, Delaíde Miranda Arantes, destacou a evolução da jurisprudência do TST, especialmente no âmbito da Súmula 244, que reconhece a estabilidade provisória da gestante mesmo em contratos por prazo determinado, incluindo os de aprendizagem. A ministra também enfatizou que a legislação não faz distinção quanto à modalidade contratual, uma vez que o objetivo da estabilidade é garantir a proteção do nascituro.
 
Dessa forma, o TST reconheceu a estabilidade e determinou o pagamento da indenização correspondente. A decisão reforça a jurisprudência favorável à proteção da gestante, estendendo o alcance da estabilidade a contratos de experiência e consolidando a interpretação de que a modalidade do contrato de trabalho não limita o direito à estabilidade provisória, assegurando os direitos constitucionais da trabalhadora e do nascituro.