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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Não tendo participado do fato gerador do tributo, a declaração conjunta de IR não torna o cônjuge corresponsável pela dívida tributária dos rendimentos percebidos pelo outro. Assim entendeu a 1ª turma do STJ.

O homem foi autuado pelo Fisco para lhe exigir o pagamento de IR sobre os rendimentos auferidos pela sua esposa, percebidos diretamente por ela, como resultado de seu trabalho pessoal. Na ação, alegou que não teve participação alguma na formação do fato gerador do tributo. Além disso, sustentou que a opção dos contribuintes pela declaração conjunta do IR não anula sua individualidade frente à legislação do IRPF.

O governo deve discutir hoje um projeto de lei complementar que altera a forma de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, de um percentual para um valor fixo em reais. Conforme se discutia ontem nos escalões técnicos, será permitido que cada Estado fixe seu valor, de forma a preservar a arrecadação.

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