Ex-empregada de empresa em recuperação judicial entrou com agravo de petição contra decisão de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
Ex-empregada de empresa em recuperação judicial entrou com agravo de petição contra decisão de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
Foi incluído na pauta da 2ª seção do STJ do próximo dia 27 processo que trata da cobertura do seguro habitacional do SFH - Sistema Financeiro da Habitação por sinistros provocados por vícios na construção.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimentoao recurso do Sistema de Ensino Poliedro Vestibulares Ltda.
Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o seguro-garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para garantir o juízo da execução, seja para substituir outro bem que tenha sido penhorado anteriormente.
Na origem do recurso julgado pelo colegiado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão que, na fase de cumprimento de sentença, admitiu como garantia do juízo a apólice de seguro apresentada pelo banco devedor.
“Verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato,
Obrigar funcionário a fazer transporte irregular, colocando-o em risco de autuação, dá direito a pagamento de indenização por danos morais.