A juíza Clarice Santos Castro, da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em Minas Gerais,
A juíza Clarice Santos Castro, da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em Minas Gerais,
A Rodoviário Ramos Ltda., de Belo Horizonte (MG), deverá pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 40 mil, em razão da prática reiterada de efetuar a seus empregados pagamentos salariais “por fora”.
Ao final de fevereiro de 2020, o Brasil deixou de ser espectador na grave pandemia mundial do vírus Covid-19 para tornar-se, a época, o mais novo país a ter seu primeiro caso confirmado pelas autoridades de saúde.
A juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª vara Empresarial do Rio, determinou que uma empresa se abstenha de utilizar marca “Lipomax” já registrada por grupo farmacêutico. A empresa também terá que excluir todo conteúdo e cessar divulgação e venda dos produtos.
Em meio virtual, por maioria, o plenário do STF decidiu que é constitucional a incidência de ISS sobre atividades de aposta.
As apostas são chamadas de "pules" e o Jockey Club Brasileiro contestou a cobrança do ISS - Imposto Sobre Serviços pelo município do Rio de Janeiro. Segundo a entidade, a cobrança do imposto municipal configura a tributação da renda.
O juiz Federal Rafael de Souza Pereira Pinto, da 1ª vara de Volta Redonda/RJ, declarou a aquisição originária da propriedade por um homem que desde 2003 reside no imóvel. Na ação de usucapião, o magistrado considerou que o autor exerceu posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel.