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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Por: Fernanda Hoffmann da Silva (OAB/RS 105.230)

Em nosso país, muitas empresas que são constituídas por pessoas da mesma família, as quais detém o quadro societário e a gerência do negócio somente pelos entes familiares. Tal fenômeno ocorre porque há antiga tradição de conservação do patrimônio criado, que passaria de pai para filho.

Por: Thaise Netto Coimbra (OAB/RS 113.187)

O mercado imobiliário tem se mostrado otimista no corrente ano, o que muitos não sabem é que em dezembro de 2018 foi sancionada a Lei nº 13.777, a qual dispõe sobre o regime jurídico da multipropriedade ou, no inglês, denominada de Time Sharing, com tradução livre para o português de tempo compartilhado.

Por: Deize Machado (OAB/RS 92.128)

No cenário jurídico brasileiro as Autarquias Fiscalizadoras do Exercício Profissional têm como escopo auxiliar o Estado no controle do exercício das profissões regulamentadas.
Nos termos do Decreto-lei 200/67, a Autarquia é definida como "o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." (art. 5º, I).

Por: Taylene Moreira de Sá (OAB/RS 109.420)

Em pouco tempo após o acidente da Catedral de Notre-Dame na segunda-feira 15 de abril, quase 1 bilhão de euros já foram arrecadados a título de doações. O que poucos comentam é que existe uma contrapartida fiscal para essas doações.
A Lei Aillagon de 2003 dispõe sobre as deduções no imposto de renda das pessoas físicas e das pessoas jurídicas em doações.

Por: Nadine Tuane Henn (OAB/RS 113.705) 

Março é o mês em que se recorda o Dia Internacional da Mulher, que promove uma série de reflexões sobre os avanços e as dificuldades das mulheres, sobretudo no mercado de trabalho.
Em virtude disso, é válido relembrar algumas decisões do STJ sobre direitos específicos das mulheres. Em 17/11/2011, o Tribunal julgou o Recurso Especial nº 1.120.746, e, em 20/09/2019, julgou o Recurso Especial 1.192.792. Em ambos os casos, o STJ reconheceu o direito à indenização em favor das consumidoras lesadas pela ineficácia do anticoncepcional Microvlar, situação conhecida como "o caso das pílulas de farinha".

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