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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para o dia 10 de abril o julgamento de um tema relevante as construtoras. Os ministros vão decidir dois pontos que podem aumentar o valor de indenização devida em caso de atraso na entrega de imóvel. A questão estava na pauta de ontem da 2ª Seção. Os temas são julgados em dois recursos repetitivos, portanto, as decisões servirão de orientação para as instâncias inferiores. Cada um dos repetitivos é composto por dois processos (REsp 1498484/REsp 1635428 e REsp 1614721/REesp 1631485).

Os ministros vão decidir se é possível cumular a indenização por lucros cessantes (que a parte deixou de receber por causa do atraso na entrega) com a cláusula penal pelo inadimplemento do vendedor. Avaliarão também a possibilidade de inversão em desfavor da construtora da cláusula penal estipulada exclusivamente para o comprador - ou seja, se diante do atraso ela deverá pagar multa na mesma proporção que seria cobrada do consumidor.

Os contribuintes estão vencendo no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a disputa com a Receita Federal sobre a tributação pelo PIS e Cofins de contratos de leasing. Cinco autuações foram julgadas em turmas e as decisões foram favoráveis aos pedidos da Itaú Leasing, Santander Leasing Arrendamento Mercantil e Dibens Leasing. A questão, por ora, não pode ser levada à Câmara Superior, por não haver precedente favorável à Fazenda Nacional.
Nas autuações fiscais, a Receita Federal indica uma "manobra" na contabilidade para evitar a tributação. Já as empresas de leasing alegam que estão apenas seguindo o que estabeleceu o Banco Central, por meio da Circular nº 1.273, de 1987, que instituiu o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

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