O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu os efeitos de duas decisões do TJ/SP que permitiam a imediata devolução de pelo menos 10 aeronaves da companhia aérea Avianca
O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu os efeitos de duas decisões do TJ/SP que permitiam a imediata devolução de pelo menos 10 aeronaves da companhia aérea Avianca
Não configura duplicidade a incidência da multa moratória sobre o valor integral dos aluguéis vencidos, desconsiderado o desconto de pontualidade previsto em contrato.
De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, apesar de o abono e a multa terem o mesmo objetivo — incentivar o pagamento da obrigação —, trata-se de institutos com hipóteses de incidência distintas.
Assim, de forma unânime, o colegiado deu provimento parcial ao recurso especial de um locador que entrou com ação de despejo por falta de pagamento, com cobrança de aluguéis e acessórios.
O contrato de locação definiu tanto uma política de bonificação em caso de pontualidade no pagamento quanto uma previsão de multa de 10% em caso de atraso. O valor do aluguel era de R$ 937,50, com desconto de R$ 187,50 para o pagamento pontual, ou seja, uma redução de 20%.
Considerando o princípio da primazia da realidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre uma financeira e uma atendente terceirizada que vendia empréstimos da instituição.
“Independente do nome jurídico dado ao ajuste e até contrariamente à intenção inicial das partes, sempre que uma pessoa, de forma pessoal e subordinada, presta serviço de natureza não eventual a outrem, que assume os riscos da atividade econômica, forma-se o vínculo de emprego”, afirmou o relator, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa.
Contratada pela empresa terceirizada, a atendente trabalhou por dois anos e meio em uma loja cuja fachada tinha a identificação visual da financeira.