TituloMT

Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Considerando o princípio da primazia da realidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre uma financeira e uma atendente terceirizada que vendia empréstimos da instituição.

“Independente do nome jurídico dado ao ajuste e até contrariamente à intenção inicial das partes, sempre que uma pessoa, de forma pessoal e subordinada, presta serviço de natureza não eventual a outrem, que assume os riscos da atividade econômica, forma-se o vínculo de emprego”, afirmou o relator, desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa.

Contratada pela empresa terceirizada, a atendente trabalhou por dois anos e meio em uma loja cuja fachada tinha a identificação visual da financeira.

News

CADASTRE-SE AGORA PARA RECEBER AS NOVIDADES!

Fale Conosco