A lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018 altera a lei nº 4.951/64 oficializando a regulamentação das rescisões de contratos de compra e venda de imóveis firmados entre adquirentes, incorporadoras e loteadores.
A lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018 altera a lei nº 4.951/64 oficializando a regulamentação das rescisões de contratos de compra e venda de imóveis firmados entre adquirentes, incorporadoras e loteadores.
No último dia 01 o presidente Jair Bolsonaro assinou a MP 873/19 que determina que o pagamento das contribuições sindicais seja recolhido apenas por meio de boleto, acabando com a possibilidade de os servidores públicos Federais e empregados celetistas autorizarem o pagamento através de desconto em folha. Além disso, a contribuição só poderá ser cobrada daqueles que autorizarem de forma expressa, individual e por escrito o seu pagamento.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o chamado incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) pode ser aplicado nas execuções fiscais. O mecanismo, previsto no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, possibilita a apresentação de uma espécie de defesa prévia por sócio para evitar que passe a responder por dívida tributária da empresa.
A confusão entre a incorporação de bem imóvel decorrente de subscrição de capital com a incorporação de bem imóvel advinda da absorção de uma empresa pela outra é frequente na doutrina e na jurisprudência, submetendo ambas as hipóteses ao mesmo regramento jurídico do art. 37 do CTN, apesar da clara separação das duas no antecedente art. 36.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou empresa ao ressarcimento de dívidas vencidas há mais de cinco anos. No caso analisado, no Acórdão nº 439/2018, o TCU penalizou uma empresa de engenharia por irregularidades decorrentes de contrato de obras na BR-060, no estado de Goiás.
O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.