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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Em pedidos genéricos, empresas devem demonstrar que são contribuintes, mas não há necessidade de comprovação de todos os pagamentos indevidos. Essa foi a definição estabelecida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, dessa forma, as empresas que usarem um mandado de segurança para pedir uma compensação tributária só precisarão comprovar que são contribuintes e credoras do tributo pago indevidamente.

Você já ouviu falar em responsabilidade socioambiental nas empresas? Essa ideia é recente, mas de extrema importância, já que reflete o papel de uma organização com a sociedade e o meio-ambiente. Refere-se, portanto, às ações da empresa e seus impactos socioambientais, visando à conscientização e ao comprometimento da adoção de medidas que reduzam o consumo de recursos naturais.

O Código de Processo Civil de 2015 foi promulgado com o objetivo de tentar conferir maior agilidade à prestação jurisdicional. Nesse sentido, atento ao princípio da cooperação entre sujeitos do processo (art. 6º), instituiu no artigo 190 o negócio jurídico processual (NJP) e no artigo 191 a possibilidade de as partes fixarem calendário especial para a prática de atos processuais.

Há no Brasil um fenômeno legislativo interessante. Trata-se da prática de, em meio a leis enormes e retóricas, inchadas como jaboticabas da época, inserir disfarçadamente um dispositivo ou outro que, isolado, seria alvo de reprovação imediata.

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