Em pedidos genéricos, empresas devem demonstrar que são contribuintes, mas não há necessidade de comprovação de todos os pagamentos indevidos. Essa foi a definição estabelecida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, dessa forma, as empresas que usarem um mandado de segurança para pedir uma compensação tributária só precisarão comprovar que são contribuintes e credoras do tributo pago indevidamente.