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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

Impor a obrigação ao empregado de participar de danças e cânticos motivacionais configura situação vexatória, caracterizando dano moral. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 3 mil a uma funcionária que era obrigada a entoar gritos de guerra e rebolar na frente dos colegas - prática conhecida como cheers.

Foi concedida autorização a grupo atacadista de retirada do PIS e da Cofins da base de cálculo das próprias contribuições sociais. A decisão foi estabelecida pela juíza Enara de Oliveira Ramos Pinto, da 2ª Vara Federal Cível de Vitória.  A magistrada considerou, na decisão, julgamento do RE 574.706 no STF, em que foi firmado o entendimento de que o ICMS não integra a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins.

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