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Martignoni, De Moraes e Todeschini Advogados Associados

A contagem regressiva para início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) segue inexorável e imperturbável: se considerarmos a Medida Provisória 869/2018, que ainda precisa ser votada, no dia 16 de agosto de 2020
o tratamento de dados pessoais terá que ser realizado nos termos de seu marco regulatório, tornando-se ilícito o tratamento realizado fora dos termos da LGPD.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC 101/2000) já está em vigor há quase 19 anos, mas somente agora o Supremo Tribunal Federal vai analisar o mérito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 2238, que questiona a validade de alguns de seus dispositivos. O julgamento da medida cautelar àquela ação foi concluído em 2007, com o reconhecimento da improcedência das alegações em grande parte dos casos. No geral, a lei está bem estruturada, sem defeitos jurídicos.

Os artigos que destoam dessa afirmação são aqueles dedicados à contenção das despesas de pessoal.

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