A contagem regressiva para início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) segue inexorável e imperturbável: se considerarmos a Medida Provisória 869/2018, que ainda precisa ser votada, no dia 16 de agosto de 2020
o tratamento de dados pessoais terá que ser realizado nos termos de seu marco regulatório, tornando-se ilícito o tratamento realizado fora dos termos da LGPD.